De acordo com a autora da ação, ela teria procurado o médico com intuito de realizar um procedimento estético para o levantamento de pálpebras e eliminação de bolsas de gordura, existentes na região dos olhos. Após a cirurgia, no entanto, ela notou que houve uma diferença na abertura das pálpebras, o que fez com que seus olhos aparentassem ter tamanhos desiguais.
Com intuito de corrigir os danos estéticos, a paciente narra que pagou por novos procedimentos cirúrgicos, que também foram insatisfatórios e lhe causaram deformidades permanentes. Em virtude do ocorrido, a autora requereu na Justiça o pagamento de indenização material no valor de R$500 mil e compensação por danos morais no valor de R$100 mil.
Em análise do caso, o juiz destacou que o Código Civil prevê a indenização para quem, por negligência, imprudência ou imperícia cause danos a outro, no exercício da sua atividade profissional.
“Considerando que a requerente fora submetida a dois procedimentos estéticos com o réu, sem sucesso para alcance do resultado pretendido e a um terceiro procedimento, com outro profissional que resultou em uma melhora substancial de seu quadro, verifica-se reconhecimento cristalino da sua imprudência e imperícia no caso concreto”, afirmou o magistrado.
Desta forma, o juiz considerou que o ocorrido configura como ato ilícito e, portanto, condenou o réu ao pagamento de R$11 mil em compensação por danos morais e mais R$15 mil em indenizações por danos materiais.
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