O que seria?
Surgiu algo no seu histórico de créditos do INSS escrito “Empréstimo sobre a RMC” e “Reserva de Margem Consignável (RMC)”? Não sabe do que se trata? Este artigo vai esclarecer suas dúvidas!
Durante bastante tempo as pessoas não davam atenção à RMC, talvez devido à pouca informação que havia sobre esse assunto.
Porém, esse tempo passou! E estou aqui para te alertar sobre o que é e quais as consequências desses empréstimos que afetam aposentados, pensionistas e servidores públicos.
A Reserva de Margem Consignável é destinada ao pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento.
Até então, tudo bem né? Não, aqui começamos os problemas, principalmente com as instituições financeiras. Quando estas resolvem se aproveitar do seu benefício para obter lucros e cometer inclusive ilegalidades!
Sabe aquelas ligações de banco oferecendo cartões, serviços, despretensiosamente? Eles acabam empurrando um cartão de crédito como um benefício a mais para o cliente sendo que esse cartão de crédito ao invés de descontar todo o valor diretamente da sua prestação, começam a descontar apenas o equivalente a 5% do valor da fatura do cartão de crédito (às vezes mesmo com o cartão bloqueado e sem uso).
Assim, você vai ficar pagando o equivalente ao mínimo da fatura, se transformando numa dívida infinita.
E o empréstimo? Apesar de ser “Empréstimo sobre a Reserva de Margem Consignável”, é bem diferente de um empréstimo consignado tradicional, uma vez que, como dissemos antes, o empréstimo sobre a RMC vai retirar o pagamento das parcelas daqueles 5% e, ele não tem uma quantidade limite pré-definida de parcelas, podendo durar muito mais tempo e com taxas de juros mais altas.
Desta forma, as instituições financeiras utilizam de manobras indevidas para cobrar valores exorbitantes!
E agora, o que devo fazer?
Na maior parte das vezes o cliente não tem ciência do que está acontecendo e apenas vê o seu benefício sendo descontado mês a mês. Fique atento ao seu histórico do INSS e solicite um detalhamento de extrato, nele irá constar todas as contratações realizadas no benefício e se há a reserva de margem consignável.
Encontrando isso, entra em contato com a instituição que realizou o empréstimo quantas vezes for necessário pedindo o cancelamento do empréstimo e do cartão, se através desse contato não obter sucesso, como já vimos em vários casos no nosso escritório, procure a justiça para resolver o problema, para que seja cancelado tanto o cartão, a cessação dos descontos, bem como a restituição em dobro dos valores já descontados e por fim, indenização por danos morais, já que em se tratando de relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor garante a reparação pelo dano moral.
Neste sentido temos a redação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça: “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Lembrando que: A RMC é ilegal quando o consumidor não contratou o cartão de crédito ou empréstimo sobre a RMC!
Para mais informações como esta nos siga no Instagram.
Você pode encontrar o nosso artigo também na página do jusbrasil!
Artigo escrito pelas Advogadas: Daniela Nogueira Almeida Costa Guilherme e Lais Gomes.
Comentários