O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinou a penhora do carro da mulher de um devedor de pensão alimentícia, cuja dívida estimada era de R$ 183 mil.
A turma julgadora entendeu que pelo fato da dívida ter sido contraída na época em que o devedor era casado pelo regime da comunhão universal de bens, os bens da mulher podem ser afetados numa execução judicial, pois segundo a redação do art. 1.667 do Código Civil o regime da comunhão universal de bens leva à comunicação todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas.
Fonte: TJRS
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