O Tribunal de Justiça Paulista condenou uma faculdade a pagar o Fies de uma aluna que era integrante do programa “Uniesp Paga”.
A faculdade divulgou em meados do ano de 2012 uma publicidade que prometia pagar o Fies do aluno, desde que ele arcasse com o pagamento de 50,00 a cada três meses, relativo à amortização do juros do financiamento estudantil.
Após algum tempo, e com o aluno já matriculado, a faculdade imputou aos alunos do programa diversas exigências para que tivessem direito a quitação do curso. As exigências eram as mais diversas, como realizar projetos sociais, obter excelência acadêmica, etc.
Após conclusão do curso, a autora não teve a dívida quitada conforme prometido pela faculdade, razão pela qual ajuizou ação pleiteando a quitação do curso e indenização por danos morais.
Em primeira instância a ação foi procedente, tendo o juiz condenado a faculdade a quitar a dívida da autora no valor de 104 mil reais, bem como a pagar indenização por danos morais de 15 mil e multa de 1% por litigância de má-fé.
A faculdade recorreu, porém o Tribunal de São Paulo de Justiça manteve a sentença. O Relator Hugo Crepaldi entendeu que houve má-fé por parte da faculdade vez que exigiu da aluna o cumprimento de requisitos que não estavam inseridas na publicidade veiculada, além de não comprovar sua ciência no momento da contratação do serviço, de modo que as exigências de excelência acadêmica e realização de projetos sociais são abusivos, conforme Código de Defesa do Consumidor.
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