Foi publicada no DOU da última sexta-feira, 21, a lei 13.847/19, que dispensa portadores de HIV/Aids, aposentados por invalidez, de passarem por reavaliação pericial.
A norma acrescentou, na lei de benefícios da Previdência Social (8.213/91), parágrafo para determinar que esses aposentados não precisarão ser reavaliados após a concessão da aposentadoria.

A norma havia sido totalmente vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, que afirmou que o projeto estabelecia presunção vitalícia de incapacidade e que desconsiderava os avanços da medicina, mas o Congresso rejeitou as razões do veto no último dia 11.

O texto foi proposto pela Articulação Nacional da Saúde e Direitos Humanos e apresentado pelo senador Paulo Paim. Na proposição, ele argumenta que as pessoas aposentadas por invalidez já passaram por diversos períodos de auxílio-doença, atestando a degradação da saúde e irreversibilidade dessa condição.

O texto acrescentou o §5º no art. 43 da Lei 8.213/199. Antes da aprovação do texto, todos as pessoas aposentadas por invalidez poderão ser convocadas para reavaliação pericial para constatação da manutenção ou não do benefício, exceto as pessoas com idade igual ou superior a cinquenta e cinco anos de idade e quando decorrido mais de quinze anos da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou, após completarem sessenta anos de idade.